Em 06 de julho de 2020 o Presidente da República sancionou (com vetos) e transformou o texto da MP n. 936/2020 em Lei.
A Medida Provisória n. 936 havia sido editada pelo Executivo da União em 01 de abril e tinha como um de seus objetivos principais estabelecer regras trabalhistas que estavam inseridas dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante a pandemia provocada pelo coronavírus.
Dentre as medidas estabelecidas pela MP, duas se destacavam sob o prisma do interesse do trabalhador e dos próprios empregadores.
A primeira medida permitia que empregados e empregadores acordassem a redução proporcional da jornada de trabalho em três faixas percentuais (25, 50 e 70%), por um período máximo de 90 dias e com redução do salário. Nesta situação, o governo pagaria uma parte do salário do trabalhador, com base no benefício emergencial de preservação do emprego e renda.
A outra, mais arrojada, permitia a suspensão do contrato de trabalho, por um prazo máximo de 60 dias. Nesta hipótese, o governo pagaria integralmente o benefício emergencial de preservação do emprego e renda.
Assim, diante dessas opções, as empresas, em sua maioria impedidas de exercer suas atividades por vários motivos, realizaram acordos com seus funcionários, de forma a garantir, minimamente, mais um período de perenidade e garantir os empregos.
Ocorre que os prazos máximos de suspensão dos contratos de trabalho e da redução proporcional da carga de trabalho fruíram, mas as empresas ainda enfrentam as restrições que as impedem de trabalhar de forma normal, pois a disseminação do COVID-19 não fora controlada.
Criou-se, assim, uma espécie de “limbo temporal”, onde os trabalhadores não podiam retornar ao labor, vez que as empresas se encontravam fechadas. Por outro lado, os empregadores também não podiam suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária, pois estavam impedidos pelo texto legal. Enfim, estabeleceu-se uma insegurança jurídica muito grande.
Com a nova lei sancionada pelo Presidente, abriu-se a possibilidade de se prorrogar os prazos de redução da jornada de trabalho e da suspensão dos contratos de trabalho enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto legislativo n. 06, de 20 de março de 2020.
As regras de prorrogação serão estabelecidas por meio de decreto regulamentar, a ser publicado pelo Governo Federal nos próximos dias.
Com isso, trabalhadores e empregadores devem aguardar o novo regramento para definir seus caminhos.