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Muitos amigos e clientes estão dirigindo ao nosso escritório a seguinte questão: “Como devo me preparar para o retorno de minhas atividades em tempos de pandemia?” Nossa resposta, de forma direta e indiscutivelmente sólida, é: “promova ações de compliance em sua empresa”.

Esta questão não é nova e nem pensem que estamos “reinventando a roda”. Na verdade, sempre consideramos que uma empresa, de qualquer tamanho, precisa ter estabelecido seus mecanismos de autorregulação e de autorresponsabilidade, pois somente assim haverá a correta observância de normas legais e o desenvolvimento de uma atuação estritamente ética.

Neste sentido, o compliance, também chamado de  programa de integridade, reveste-se em mecanismos que envolvem toda a estrutura de uma empresa e que busca prevenir qualquer inobservância a preceitos legais e éticos, ou seja, busca aprimorar todo o funcionamento de uma organização, passando desde a prevenção, detecção e resposta a questões emergentes e que podem prejudicar a imagem empresarial, até a adoção de medidas educativas (treinamento) de toda a força colaborativa de trabalho.

Por meio do compliance, é possível se adequar mais rapidamente aos processos licitatórios, evitar multas ambientais, evitar problemas trabalhistas, criar melhores condições para fusões, aquisições e reestruturações (inclusive reengenharia) de empresas, promover uma precificação mais adequada, melhorar a contratação de fornecedores, melhorar o tratamento fiscal, elaborar melhores demonstrativos financeiros etc. Sua empresa passa a ter “os pés no chão”.

Há ainda outras vantagens. Um estruturado programa de compliance protege sua marca, dá sustentabilidade à empresa, aumenta sua credibilidade e reputação, permite identificar os riscos de operação e mitigá-los, reduzindo o risco financeiro e atraindo novas parcerias.

É, em suma, um excelente recurso no processo de tomada de decisões, eis que afasta integralmente o amadorismo. Decidindo com menor risco, a perenidade de uma empresa é resultado certo.

Nos dias de hoje, onde a pandemia do coronavírus se apresenta como uma causa predisponente a dificuldades financeiras (decorrentes de fluxo de caixa não suficiente, processos trabalhistas decorrentes de demissões, multas do poder executivos, maior tributação do Estado), não há espaço para errar.

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