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Notícias e relatos recentes informam que um lote de combustível de aviação (AVGAS) distribuído ao Brasil pode ter sido adulterado e tem potencial de causar danos severos às aeronaves com ele abastecidas. Suspeita-se até mesmo que já houve uma queda de aeronave, em razão da utilização do combustível problemático.

Denúncias tem se proliferado nos últimos dias e indicam que o combustível aparentemente adulterado tem potencial de impactar nos materiais de vedação e revestimento de tanques de combustíveis de aeronaves de pequeno porte e até mesmo diversos componentes do motor. Tanques, juntas, tubos, seletores, bicos de injeção, drenos, pistões e outras peças podem ser afetados.

Diante da gravidade da situação, a PETROBRAS já emitiu nota informando que realmente foram identificados problemas e, inclusive, suspendeu preventivamente a comercialização de AVGAS.

Diversas investigações foram instauradas para apurar a situação e novas informações devem ser apresentadas em breve.

Informações preliminares dão conta que cerca de 12 mil aeronaves utilizam referido combustível e que aproximadamente 100 aeroportos o fornecem.

Assim, caso sua aeronave tenha sido recentemente abastecida com combustível AVGAS, o Scudeller de Almeida Advogados sugere a adoção dos seguintes cuidados, de forma preventiva e com a finalidade de preservar os interesses dos proprietários e/ou operadores de avião de pequeno porte em demandas futuras:

  1. Inicialmente, recomenda-se a interrupção da operação até que se realize uma inspeção detalhada no sistema de abastecimento e motorização da aeronave (especial atenção deve ser dada a corrosão ou ressecamento de componentes).

  2. Verificando problemas, a oficina de manutenção deve, imediatamente, reportar o fato ao Sistema de Dificuldade em Serviço [SDR] da ANAC.

  3. Também segure-se que a oficina de manutenção da aeronave emita um relatório que indique os problemas verificados e os últimos reparos feitos antes desta manutenção preventiva (inclusive com os certificados de aeronavegabilidade), para demonstrar que os problemas não eram anteriores à utilização do combustível adulterado.

  4. Também é recomendado que eventuais danos sejam registrados fotograficamente (se possível, sugere-se a utilização de máquina fotográfica que indique automaticamente a data da captura da imagem ou então posicione um jornal com a data visível).

  5. As notas fiscais relativas à inspeção e correção de eventuais avarias devem ser arquivadas, sendo que referida manutenção deve constar de anotação na respectiva caderneta (de célula, de motor, de hélices ou no diário de bordo).

  6. Notas fiscais de abastecimentos com combustíveis da AVGAS também devem ser arquivadas, especialmente aquelas anteriores à realização da manutenção derivada de eventuais danos decorrentes do uso do combustível da AVGAS.

  7. Recomenda-se o registro de Boletim de Ocorrência junto a alguma Delegacia de Polícia Civil (o registro pode ser feito pessoalmente ou por meio das delegacias eletrônicas).

  8. Sugere-se que se atenda a recomendação do Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Geral (BGAST), preenchendo o formulário disponível em https://forms.gle/75CFhpoBzq1Gw4X97. Tais informações serão enviadas a ANP e para a ANAC, contribuindo para o desdobramento das investigações.

  9. Em caso de necessidade de descarte de combustíveis, o operador da aeronave deve adotar cuidados para que não cometa nenhum crime ambiental ou inicie um incêndio. Além disso, recomenda-se que o descarte total do combustível só seja feito após sinalização positiva das autoridades acionadas, pois pode ser necessário a coleta do material para instrução das investigações.

  10. Caso a aeronave esteja assegurada, recomenda-se contato com os respectivos corretores, de forma a verificar a viabilidade de acionamento da apólice. Toda a documentação também deve ser devidamente arquivada, inclusive eventuais pagamentos realizados.

Em caso de dúvidas, o time de advogados do Scudeller de Almeida está à disposição.

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