Notícias e relatos recentes informam que um lote de combustível de aviação (AVGAS) distribuído ao Brasil pode ter sido adulterado e tem potencial de causar danos severos às aeronaves com ele abastecidas. Suspeita-se até mesmo que já houve uma queda de aeronave, em razão da utilização do combustível problemático.
Denúncias tem se proliferado nos últimos dias e indicam que o combustível aparentemente adulterado tem potencial de impactar nos materiais de vedação e revestimento de tanques de combustíveis de aeronaves de pequeno porte e até mesmo diversos componentes do motor. Tanques, juntas, tubos, seletores, bicos de injeção, drenos, pistões e outras peças podem ser afetados.
Diante da gravidade da situação, a PETROBRAS já emitiu nota informando que realmente foram identificados problemas e, inclusive, suspendeu preventivamente a comercialização de AVGAS.
Diversas investigações foram instauradas para apurar a situação e novas informações devem ser apresentadas em breve.
Informações preliminares dão conta que cerca de 12 mil aeronaves utilizam referido combustível e que aproximadamente 100 aeroportos o fornecem.
Assim, caso sua aeronave tenha sido recentemente abastecida com combustível AVGAS, o Scudeller de Almeida Advogados sugere a adoção dos seguintes cuidados, de forma preventiva e com a finalidade de preservar os interesses dos proprietários e/ou operadores de avião de pequeno porte em demandas futuras:
- Inicialmente, recomenda-se a interrupção da operação até que se realize uma inspeção detalhada no sistema de abastecimento e motorização da aeronave (especial atenção deve ser dada a corrosão ou ressecamento de componentes).
- Verificando problemas, a oficina de manutenção deve, imediatamente, reportar o fato ao Sistema de Dificuldade em Serviço [SDR] da ANAC.
- Também segure-se que a oficina de manutenção da aeronave emita um relatório que indique os problemas verificados e os últimos reparos feitos antes desta manutenção preventiva (inclusive com os certificados de aeronavegabilidade), para demonstrar que os problemas não eram anteriores à utilização do combustível adulterado.
- Também é recomendado que eventuais danos sejam registrados fotograficamente (se possível, sugere-se a utilização de máquina fotográfica que indique automaticamente a data da captura da imagem ou então posicione um jornal com a data visível).
- As notas fiscais relativas à inspeção e correção de eventuais avarias devem ser arquivadas, sendo que referida manutenção deve constar de anotação na respectiva caderneta (de célula, de motor, de hélices ou no diário de bordo).
- Notas fiscais de abastecimentos com combustíveis da AVGAS também devem ser arquivadas, especialmente aquelas anteriores à realização da manutenção derivada de eventuais danos decorrentes do uso do combustível da AVGAS.
- Recomenda-se o registro de Boletim de Ocorrência junto a alguma Delegacia de Polícia Civil (o registro pode ser feito pessoalmente ou por meio das delegacias eletrônicas).
- Sugere-se que se atenda a recomendação do Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Geral (BGAST), preenchendo o formulário disponível em https://forms.gle/75CFhpoBzq1Gw4X97. Tais informações serão enviadas a ANP e para a ANAC, contribuindo para o desdobramento das investigações.
- Em caso de necessidade de descarte de combustíveis, o operador da aeronave deve adotar cuidados para que não cometa nenhum crime ambiental ou inicie um incêndio. Além disso, recomenda-se que o descarte total do combustível só seja feito após sinalização positiva das autoridades acionadas, pois pode ser necessário a coleta do material para instrução das investigações.
- Caso a aeronave esteja assegurada, recomenda-se contato com os respectivos corretores, de forma a verificar a viabilidade de acionamento da apólice. Toda a documentação também deve ser devidamente arquivada, inclusive eventuais pagamentos realizados.
Em caso de dúvidas, o time de advogados do Scudeller de Almeida está à disposição.